É inegável que a internet tornou-se parte de nossas vidas. Uma revolução da informação que criou um verdadeiro mundo virtual. Redes sociais, smartphones, sites de empresas, bancos, apps para transações econômicas e de troca de mensagens, vídeos e fotos. Estamos inseridos em uma condição nova, com fronteiras indeterminadas e o fazemos acreditando na segurança dessas informações. Mas, como se tem visto, essa segurança não é infalível e o conceito do cybercrime está fortemente em debate.
A discussão já existe há mais de vinte anos, mas no Brasil a Lei de número 12737 de 2012, sancionada em 2013 (apelidada de Lei Carolina Dickman) foi a primeira a tratar penalmente da questão. A referida lei teve como fato impulsionador o vazamento de fotos íntimas da atriz Carolina Dickman na internet — daí o apelido da lei — e colocou na pauta a questão dos crimes cibernéticos.
Antes dessa lei, e de outras que a seguiram, os crimes cibernéticos eram tratados no Brasil por meio da interpretação da legislação penal comum. No entanto, viu-se que essa legislação não dava conta da amplitude, da especificidade e da gravidade que os cybercrimes possuem. Saiba mais sobre o assunto!



